A Prefeitura de Mairi decidiu
suspender as aulas das escolas da rede municipal, a partir desta quinta-feira
(19), devido à pandemia do novo coronavírus. A suspensão será estendida às
escolas particulares. A medida tem o objetivo de prevenir a população do novo
coronavírus (COVID-19). Atenção: Até o momento, em Mairi não há casos de Coronavírus
confirmado.
A medida foi anunciada nesta
quarta-feira (18), durante reunião realizada com o secretariado municipal no
gabinete do prédio da Prefeitura. Outras ações foram implementadas para
integrar o plano de contingência municipal. Confira aqui o Decreto.
As Secretarias e Órgãos da
Administração Pública Municipal irão funcionar apenas internamente sem
atendimento ao público pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado.
No entanto, o atendimento ao
público nos órgãos municipais de atenção à saúde pública deverão observar as
normas de funcionamento expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Confira algumas ações anunciadas
nesta quarta-feira (18), pela Prefeitura de Mairi:
1. Suspender, pelo período de 30
(trinta) dias, a contar do dia 19 de março de 2020, podendo ser prorrogado, por
mais de uma vez, se a medida exigir, as aulas nas unidades escolares públicas e
particulares deste Município, aí compreendendo a Creche, Pré-escola, Ensino
Fundamental, Anos Iniciais e Finais, Programa AABB Comunidade, Ensino Médio e
Ensino Superior, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro
do território deste Município.
2. Cancelar todas as ações,
formações e eventos da Secretaria Municipal da Educação pelo período
compreendido no artigo anterior.
3. Ficam suspensos, no âmbito do
município Mairi, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, todos os eventos
públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, desportivo
ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta)
pessoas, mesmo aqueles já autorizados.
4. Fica suspenso, pelo período de
15 (quinze) dias, a contar do dia 20 de março de 2020, podendo ser prorrogado,
por mais de uma vez, se a medida exigir, o funcionamento de academia(s) de
ginástica, clubes recreativos, associações desportivas e comunitárias.
5. Os estabelecimentos comerciais
como bares, lanchonetes e restaurantes deverão observar na organização de suas
mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
6. O município irá regulamentar a
realização da feira-livre, mediante decreto, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas.
7. Os servidores com idade
superior a 60 anos, bem como as servidoras gestantes, servidores que tenham
histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas e servidores que utilizam
medicamentos imunosupressores, poderão exercer suas funções em sistema home
office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas a ser
definido por cada secretaria lotada.
8. Fica proibida a concessão de
férias a profissionais de saúde, profissionais assistência social e gabinete da
prefeitura, assim como a concessão de licenças para tratar de interesse
particular.