Após divulgação do 2º CASO
CONFIRMADO de contaminação pelo coronavirus, um terceiro decreto, divulgado
neste domingo (19), estabelece novas medidas de prevenção ao covid-19 a serem
adotadas pelo município de Ipirá (BA).
O prefeito de Ipirá (BA), Marcelo
Brandão, após divulgação do 2º CASO CONFIRMADO de contaminação pelo coronavirus
no município, neste domingo (19/04), em emissora de Rádio local, as 12h:30min,
também comunicou a decisão do Poder Público Municipal em anunciar o Decreto
043/2020, que estabelece as medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), considerando
o surgimento de caso de contaminação no município.
NOVAS MEDIDAS ADOTADAS
O decreto entra em vigor na data
de hoje e tem validade até a 0h do dia 27 de abril.
Dentre as novas medidas adotadas,
uma das mais polemicas encontra-se no Art. 12º, que diz: Fica estabelecido o
TOQUE DE RECOLHER, no município de Ipirá ba., das 20 horas até as 4 horas da
manhã do dia seguinte, valendo desta data, 19.04.2020, até as 0 hora do dia
27.04.2020.
O decreto também prevê que “A
partir da 0 (zero) hora do dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira) até 0 (zero)
hora do dia 27 de abril de 2020, só funcionarão em Ipirá, os SERVIÇOS
ESSENCIAIS: supermercados; mercadinhos; farmácias; padarias; postos de
combustíveis; bancos; casas lotéricas e revendedoras de gás de cozinha (GLP).
Contudo, esses estabelecimentos,
que ficarão abertos, estão obrigados a “organizar eventuais filas, com
distância mínima de 01 metro de espaçamento entre pessoas, cumprindo normas de
permanência mínima de clientes no interior do estabelecimento, assim como a
obrigatoriedade de USO DE EPIs, principalmente máscaras de proteção para seus
funcionários e disponibilização de higienização com álcool em gel e pias com
sabão“.
De acordo com o decreto,
"são identificados ainda como serviços essenciais na área da saúde:
Clínicas Médicas; Laboratórios; Clínicas Odontológicas, essas, para atendimento
emergenciais". www.ipiranegocios.com.br