Com o início da vacinação bovina contra a febre aftosa em Mairi, a Prefeitura Municipal publicou um decreto que
disciplina medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O decreto também regula normas no
âmbito da produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos
oriundos de atividades agrícolas e pecuárias no município. Confira decreto completo aqui.
Campanha de vacinação
As pistolas de vacinação, caixas
térmicas e demais utensílios devem ser frequentemente higienizadas com água e
sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com diluição de
200 mL de produto para 05 litros de água e secagem com papel toalha. Na
disponibilidade de álcool em gel ou líquido com concentração de 70% o mesmo
poderá ser utilizado.
As roupas, calçados e EPIS utilizados
durante as atividades devem ser higienizadas diariamente, antes e após a
realização de atividades laborais, com água e sabão ou água e detergente neutro
ou solução de água sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros
de água.
Normas para produção,
armazenamento, transporte e comercialização de produtos:
Os produtores rurais,
agricultores familiares, assentados de reforma agrária e povos e comunidades
tradicionais deverão planejar o estoque de insumos essenciais às suas
atividades, tais como medicamentos, sementes e ração animal, considerando a
possibilidade de interrupção de seu fornecimento.
Durante a realização das
atividades rurais os mesmos deverão manter a distância mínima entre pessoas de
2,0m (dois metros), utilizar máscaras e luvas descartáveis, na ausência destas,
utilizar máscara caseira conforme regras estabelecidas pela Secretaria de Saúde
do Estado da Bahia (SESAB).
O local destinado à produção
deverá ser higienizado interna e externamente, antes e após sua utilização, com
água e sabão ou água e detergente neutro ou solução de água sanitária com
diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.
A ordenhadeira mecânica, mãos do
ordenhador, torneira, baldes de leite e tampa, régua utilizada para medir o
leite, maçanetas, chaves das portas, resfriador, torneira do resfriador e
demais utensílios e equipamentos devem ser higienizados, antes e após a sua
utilização, com água e sabão ou água e detergente neutro com solução de água
sanitária com diluição de 200 mL de produto para 05 litros de água.