Para combater a proliferação do
novo coronavírus em Mairi, a Prefeitura Municipal decretou Distanciamento
Social Ampliado com medidas mais restritivas para o funcionamento de comércio e
circulação de pessoas, conforme decreto publicado hoje. Nesta quarta, o
município registrou o total de 12 casos de Covid-19.
Além disso, a Prefeitura
Municipal decretou ponto facultativo para todos os órgãos da administração
pública direta e indireta estabelecidos no território municipal, na próxima
sexta-feira, 12 de junho.
A suspensão do comércio em todo o
município começa a valer a partir da próxima quinta-feira, 11 de junho, e será
dividido em duas etapas.
Primeira Etapa
A primeira consiste na suspensão
parcial das atividades essenciais de comércio e de serviços, dos dias 11 de
junho (feriado de Corpus Christi), até 14 de junho (domingo). No entanto, nos
dias 11 e 14, e apenas nesses dias, a suspensão será total.
Nos dias 12 e 13 de junho,
período da suspensão parcial, será permitido o funcionamento dos seguintes
estabelecimentos:
Supermercados, minimercados e
mercearias com limitação de 50% da capacidade, das 8h às 16h.
Padarias com limitação de 50% da
capacidade na sexta-feira (12) e no sábado (13), no turno da manhã, das 06h às
10h, e no turno vespertino, das 14h às 18h;
Comércios de hortifrutis, grãos,
cereais e açougues somente em sistema balcão ou por disk entrega/delivery, na
sexta-feira (12) e no sábado (13), das 08h às 14h;
Farmácias com limitação de 50% da
capacidade, das 08h às 20h; (Funcionam também nos dias 11 e 14)
Serviço funerário; (Funcionam
também nos dias 11 e 14)
Distribuidoras e revendedoras de
água e gás somente por disk entrega/delivery;
Restaurante, lanchonetes,
pizzarias, traillers e congêneres somente na modalidade disk entrega/delivery;
Postos de combustíveis;
(Funcionam também nos dias 11 e 14);
Serviços públicos relacionados à
segurança pública, saúde, fiscalização, proteção e defesa civil. (Funcionam
também nos dias 11 e 14)
Segunda Etapa
Já a segunda etapa compreenderá a
autorização gradual de funcionamento de determinadas atividades comerciais,
bancárias e de serviços, de 15 de junho (segunda-feira), até 20 de junho.
Nesse período, será permitido o
funcionamento de supermercados, minimercados, mercearias, padarias, com
limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, no intervalo das 8h às
18h. Farmácias com limitação de 50% da capacidade deverão funcionar das 8h às
20h.
Durante a suspensão do comércio
fica proibida a venda e comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica no
município de Mairi, inclusive em supermercados, minimercados, mercearias e
todos os estabelecimentos comerciais, em quaisquer ramos de atividade.
Funcionamento estabelecimentos 2ª
Etapa
Em sistema balcão ou por disk
entrega/delivery, das 8h às 14h
Poderão funcionar comércios de
hortifrutis, grãos, cereais, açougues e agropecuárias; comércio de autopeças;
vestuário, calçados e acessórios; confecções, cama, mesa e banho; móveis e
eletrodomésticos; presentes, variedades e papelarias; perfumarias; óticas,
relojoarias e joalherias; salão de beleza, barbearia e congêneres (atendimento
com hora marcada com apenas um cliente por prestador de serviço).
Serviços de entrega ou delivery
Distribuidoras e revendedoras de
água e gás; restaurante, lanchonetes, pizzarias e traillers
Proibido enquanto perdurar a
suspensão do comércio
Funcionamento de academias de
ginástica; bares, bodegas, botecos, botequins e congêneres; distribuidoras de
bebidas