A Prefeitura Municipal de Mairi
publicou um novo decreto atualizando e estabelecendo medidas de prevenção e
controle para enfrentamento do coronavírus no município para atendimento ao
público em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços.
A partir desta terça-feira, 1º de
setembro, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, pizzarias, pastelarias,
sorveterias e trailers podem vender para o consumo no local, mas com capacidade
de atendimento em 50%, com uso obrigatório de máscaras pelos clientes.
Para os funcionários é
obrigatório o uso de máscaras e toucas. Os estabelecimentos também devem
permitir o máximo de quatro pessoas por mesa, obedecendo uma distância mínima
de dois metros entre as mesas.
Confira outras medidas, que
começam a valer a partir desta terça-feira:
atendimento deve ser feito apenas
para clientes sentados;
os estabelecimentos devem
disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
temperos e condimentos devem ser
fornecidos em sachês;
cardápios deverão ser digitais ou
em quadros/cartazes nas paredes;
é obrigatório o uso de copos
descartáveis por clientes e funcionários;
O pagamento será realizado na
mesa ao funcionário do estabelecimento, devendo ser levada até a mesa a máquina
para pagamento com cartão. É recomendado a realização do pagamento no caixa;
Adotar o monitoramento diário de
sinais colaboradores/funcionários, sendo obrigatório a comunicação ao sistema
de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado à Covid-19;
Está proibido o uso de sons
automotivos como paredões e congêneres;
Confira decreto completo aqui.