Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário oficial do Estado da Bahia liberou a realização de eventos com até 100 pessoas.
Segundo texto publicado no D.O.,
ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de
setembro de 2020, "os eventos e atividades com a presença de público
superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem
aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows,
feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias
de dança e ginástica".
Ou seja, eventos com até 100
pessoas estão permitidos. A medida é uma substituição a um artigo do decreto
19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença de público
superior a 50 pessoas.
Apesar da liberação, ainda cabe às
prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que
regulamentam atividades durante a pandemia
Fonte: G1