A juíza Carla Graziela Costantino
de Araújo determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita
na cidade de Pintadas encomendada pelo site Notícia Limpa, junto ao Instituto Ágora.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), protocolizada sob o número BA-03226/2020 na qual Valcyr
aparece com 50,6% contra 36,7% de Aliomar Xoxa. Dos entrevistados, 9,5% não
sabem ou não responderam em quem votariam; 3,2% não votariam em nenhum.
Segundo a decisão da juíza, a pesquisa conta com vícios que recomendam a
suspensão de sua divulgação. Segundo sustenta, foi descumprido o dever de
complementar o registro das informações nos termos do art. 2º, § 7º, inciso IV,
da Resolução TSE 23.600/2019, não tendo sido juntado no sistema “o número de
eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero,
idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final
da área de abrangência da pesquisa eleitoral”.
Para a juíza Carla Graziela, não
houve indicação precisa da metodologia, do plano amostral e do sistema de
controle e verificação dos dados são abstratos, pois “nem a metodologia nem o
plano amostral foram devidamente detalhados, faltando quanto a este último a
devida ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do
entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado” e “não
existe descrição do sistema de controle sobre as amostras coletadas, mas apenas
descrição da fiscalização de campo que é atividade privativa do estatístico”.
Na decisão ainda consta a
intimação da requerida e de eventuais divulgadores, proibindo-se a divulgação
de seu resultado por qualquer meio, sob pena de aplicação da multa prevista no
art. 17 da Resolução TSE 23.600/19, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três
mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e
dez reais).
Ainda foi deferido o pedido de
urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR ao
representado, responsável pela pesquisa eleitoral, MARLOS PEREIRA BATISTA ME, e
ao contratante e divulgador da pesquisa eleitoral, GERVASIO LIMA DA SILVA
ME/NOTÍCIA LIMPA/INFORMAÇÃO DE VERDADE, a suspensão da divulgação e a retirada
da publicação da pesquisa eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária
de R$ 4.000 (quatro mil reais).