A Prefeitura Municipal de Mairi
anunciou mais uma série de medidas preventivas para conter o avanço do Coronavírus
no município de Mairi.
Todas as medidas podem ser vistas
no Decreto de nº 0134 de hoje, 30 de novembro. Mairi tem 311 casos confirmados
de Covid-19, com quatro mortes e 221 pacientes curados.
De acordo com o último boletim
publicado neste domingo (29), são 86 casos ativos e 95 pessoas aguardando
resultado.
Confira as principais medidas do
decreto:
A Partir de amanhã, 1º de
dezembro, fica determinado o toque de recolher das 21h às 5h, exceto para
fiscais municipais, vigilantes, profissionais de saúde em exercício, Polícia
Militar e Civil e pessoas que precisam transitar por motivos justificados e
comprovados;
Os serviços de delivery podem
funcionar a partir das 20h, desde que os entregadores estejam identificados por
crachá, fardamento ou qualquer outra forma de identificação;
Eventos públicos e particulares,
de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo só podem ser
realizados com, no máximo, 100 pessoas;
O funcionamento das Secretarias e
Órgãos da Administração Pública Municipal será sem acesso ao público, realizado
apenas internamente das 8h às 14h. Porém, o acesso ao público está permitido
durante as sessões de licitação e nos órgãos municipais de atenção à saúde
pública. Todas as normas sanitárias precisam ser seguidas;
É obrigatório o uso de máscaras
respiratórias, durante a circulação pelas ruas, avenidas, praças e demais
logradouros públicos, sob pena de multa para aqueles que descumprirem a medida;
Em relação aos dias e horários
para o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, bancários e de
serviços do município, confira aqui.
Até 30 de dezembro está proibido
também o uso de quaisquer equipamentos sonoros, como paredões, tanto na sede,
quanto nos distritos, povoados e comunidades;
As pessoas que descumprirem o
decreto poderão ser penalizadas;