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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Agentes da Vigilância em Saúde orientam estabelecimentos sobre decreto que impõe toque de recolher no município

 

Desde a última segunda-feira (22), o município de Mairi passou a fazer parte do toque de recolher por determinação do Governo do Estado. A medida visa conter o avanço da Covid-19 em todo o Estado.

Para fazer valer o decreto, Agentes da Vigilância em Saúde de Mairi visitou estabelecimentos comerciais e orientou sobre o funcionamento do toque de recolher, que vai até o próximo domingo (28), das 20h às 05h.

Confira as medidas:

Pode funcionar Terminal rodoviário;

Serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

Serviços delivery de farmácia e medicamentos;

Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

Até as 18h é permitido atendimento presencial, funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, incluindo a modalidade delivery.

Delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h

Todos os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 19h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Atividades e eventos estão suspensos, independente do número de pessoas.