O
ano de 2018 inicia com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação
do prazo dos planos municipais de saneamento. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a
Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Com isso, o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos Municipais de
Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017 e ficou para
31 de dezembro de 2019.
A
CNM explica que sem essa prorrogação Municípios sem o plano não poderiam
receber nenhum recurso do governo federal para saneamento - abastecimento de
água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso
prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido
sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar
Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.
Articulação
da CNM
A
Confederação entrou em contato com o Ministério das Cidades e solicitou a
prorrogação do prazo. Por contato telefônico, a Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental do ministério informou que o ofício enviado pela CNM foi
utilizado para subsidiar a tomada de decisão do ministro.
No
ofício, a CNM destacou que menos da metade dos Municípios brasileiros possuem
os planos e por isso solicita prorrogação com urgência do prazo dos referidos
planos a fim de evitar que o programa Avançar Cidades Saneamento tenha os
repasses prejudicados. A entidade alertou ainda que os mais de R$ 6 bilhões de
recursos da primeira fase do Programa do Avançar Cidades Saneamento poderão
transformar positivamente a realidade do país. CNM