A Prefeitura Municipal de Mairi
determinou, através do Decreto nº Nº 0246,
a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar
nos setores públicos municipais. A medida vale apenas para maiores de 18 anos e
já está em vigor em todo o município até o dia 31 de dezembro deste ano.
Serão considerados válidos para a
comprovação da vacina, o cartão de vacinação ou o aplicativo ConectSUS,
disponível nas plataformas Android ou IOS ou na versão web.
Cabe a cada Secretaria Municipal
a adoção das providências necessárias para cumprir o Decreto em seus
respectivos setores.