DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 02
DE JUNHO DE 2014.
“Dispõe sobre a delimitação do
circuito oficial dos festejos juninos 2014, a sua organização, e dá outras
providências”.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE
ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e,
- CONSIDERANDO a necessidade de
delimitar o espaço físico no qual será desenvolvido os festejos oficiais do São
João;
- CONSIDERANDO a necessidade de
organizar a comercialização de produtos diversos no circuito;
- CONSIDERANDO a necessidade de
fiscalização dos serviços oferecidos nos festejos oficiais do São João;
DECRETA:
Art. 1° - Para os fins deste
Decreto considera-se o circuito oficial do São João de Mairi: As ruas Abelardo
Moreira, Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Senhor do Bonfim (iniciando na
Quadra Municipal e terminando na Igreja do Bonfim, bem como a Praça J.J.Seabra
e sua circunvizinhança). Rua Olegário Mascarenhas terá acesso exclusivo para
moradores em horário definido pela organização.
Art. 2° - Na área delimitada no
artigo antecedente, as ruas, praças e passeios serão utilizados comercialmente
mediante concessões provisórias da Prefeitura, respeitados os acessos às casas,
entradas de garagem, etc.
§1° - Fica vedada a inserção de
novas propagandas na área delimitada como o circuito oficial das festividades
juninas em estabelecimentos comerciais e em áreas publicas no período de 21 a
24 de junho de 2014, de produtos e marcas similares a dos patrocinadores
oficiais
§2° - Fica vedada a veiculação de
propaganda comercial ou de qualquer outra natureza na área delimitada a título
de circuito dos festejos sem a prévia autorização da Prefeitura.
Parágrafo único: A infração ao
disposto no caput deste artigo importará além da retirada apreensão de qualquer
propaganda comercial, ou de produto estranho à parceria, havendo o imediato
cancelamento do alvará concedido ao infrator (no caso de estabelecimento
comercial), cuja quantia respectiva por esta paga não lhe será reembolsada.
Art. 3° - O acesso de vendedores
ambulantes ao circuito dos festejos, para fins de comercialização de quaisquer
produtos, ficará condicionado ao prévio recolhimento do DAM – Documento de
Arrecadação Municipal, a ser efetuado junto à rede bancária credenciada da Prefeitura
e do respectivo Alvará.
Art. 4° - Fica terminantemente
vedado o uso de fogos de artifício de qualquer espécie na área delimitada do
circuito oficial dos festejos.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor
na data da sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito Municipal de Mairi
– BA, 02 de junho de 2014.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal