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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Mairi: Decreto Municipal dispõe sobre a delimitação do circuito oficial dos festejos juninos 2014, a sua organização

 
DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

“Dispõe sobre a delimitação do circuito oficial dos festejos juninos 2014, a sua organização, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e,

- CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o espaço físico no qual será desenvolvido os festejos oficiais do São João;

- CONSIDERANDO a necessidade de organizar a comercialização de produtos diversos no circuito;

- CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos serviços oferecidos nos festejos oficiais do São João;

DECRETA:
Art. 1° - Para os fins deste Decreto considera-se o circuito oficial do São João de Mairi: As ruas Abelardo Moreira, Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Senhor do Bonfim (iniciando na Quadra Municipal e terminando na Igreja do Bonfim, bem como a Praça J.J.Seabra e sua circunvizinhança). Rua Olegário Mascarenhas terá acesso exclusivo para moradores em horário definido pela organização.

Art. 2° - Na área delimitada no artigo antecedente, as ruas, praças e passeios serão utilizados comercialmente mediante concessões provisórias da Prefeitura, respeitados os acessos às casas, entradas de garagem, etc.

§1° - Fica vedada a inserção de novas propagandas na área delimitada como o circuito oficial das festividades juninas em estabelecimentos comerciais e em áreas publicas no período de 21 a 24 de junho de 2014, de produtos e marcas similares a dos patrocinadores oficiais

§2° - Fica vedada a veiculação de propaganda comercial ou de qualquer outra natureza na área delimitada a título de circuito dos festejos sem a prévia autorização da Prefeitura.

Parágrafo único: A infração ao disposto no caput deste artigo importará além da retirada apreensão de qualquer propaganda comercial, ou de produto estranho à parceria, havendo o imediato cancelamento do alvará concedido ao infrator (no caso de estabelecimento comercial), cuja quantia respectiva por esta paga não lhe será reembolsada.

Art. 3° - O acesso de vendedores ambulantes ao circuito dos festejos, para fins de comercialização de quaisquer produtos, ficará condicionado ao prévio recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, a ser efetuado junto à rede bancária credenciada da Prefeitura e do respectivo Alvará.

Art. 4° - Fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifício de qualquer espécie na área delimitada do circuito oficial dos festejos.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do prefeito Municipal de Mairi – BA, 02 de junho de 2014.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal