A presidente Dilma Rousseff
sancionou parcialmente o projeto de lei que dificulta a criação e fusão de
partidos políticos com menos de cinco anos de fundação. A chefe do Executivo
vetou dois dispositivos da proposta aprovada no início do mês pelo Senado,
entre os quais o trecho que determinava, no caso de fusão entre siglas, a
abertura de uma janela de 30 dias para para políticos com mandato migrarem sem
serem enquadrados na lei de infidelidade partidária, que prevê a perda do
mandato. A sanção presidencial foi publicada na edição desta quarta-feira (25)
do "Diário Oficial da União".
Ao justificar ao Congresso o
motivo que a levou a vetar o prazo de migração para legendas criadas por meio
de fusões, Dilma argumentou que o Ministério da Justiça se manifestou contra o
dispositivo por entender que a regra estava em "desacordo" com a
Constituição. Segundo o governo, a mudança atribuiria "prerrogativas
jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões".
O outro trecho vetado pela
presidente tratava do registro das siglas criadas por meio de fusões. A regra
previa que a existência jurídica do novo partido se daria a partir do registro
do estatuto e do programa da legenda em Ofício Civil do Distrito Federal.
Na avaliação do Executivo, os
dois dispositivos "equiparariam" dois mecanismos distintos de
formação de partidos políticos, a criação e a fusão.
"Tal distinção é um dos
instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao
sistema representativo político-eleitoral", destacou Dilma na
justificativa do veto.