Sancionada a Lei do feminicídio,
que classifica o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou
de discriminação de gênero como crime hediondo. A sanção ocorreu em cerimônia
no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira, 9 de março. A partir de agora,
quem cometer estes crimes sofrerá penas mais rígidas do que as vigentes até
então.
A nova legislação modifica o
Código Penal, pois inlcui mais essa tificação como homicídio qualificado. Ela
nasceu do Projeto de Lei 8.305/2014, que passou com rapidez pela Câmara e
Senado. De acordo com o texto da lei, o tempo de prisão aumenta em um terço se
o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos
ou, ainda, pessoa com deficiência. Se o crime for cometido na presença de
descendente ou ascendente da vítima, é outro agravante para aumento de pena.
Coibir estes crimes é objetivo do
PL, que agora é lei. Por isso as penas mais rigorosas. O texto foi assinado
pela pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a
Mulher. Informações como a de que 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil,
vítimas de homicídio entre os anos 2000 e 2010, subsidiaram a elaboração da
nova legislação. Mais de 40% das mulheres morreram dentro de casa, muitas foram
mortas pelos companheiros ou ex-companheiros.
