Decreto Municipal proibido a venda de bebidas acondicionadas em recipientes de copos ou garrafas
de vidro em todos os bares com ambiente aberto em toda região central da Praça
J.J Seabra, à partir das 18:h 00 do dia 02 de abril de 2015, prosseguindo a
proibição até às 06: 00h do dia 04 de abril de 2015.
Art – 2. Os efeitos mencionados
no artigo acima, não se aplicam aos clubes e similares cujos frequentadores
estejam em ambiente fechado, bem como, mantendo a ordem e o respeito à
comunidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 26
de Março de 2015.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal
Da redação do Mairi News