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sexta-feira, 11 de março de 2016

Decreto Municipal dispõe sobre a proibição de uso de equipamentos sonoros no período da Semana Santa

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2016 DE 15 DE MARÇO DE 2016

“Dispõe sobre a proibição de uso de equipamentos sonoros no período da Semana Santa e dá outras  providências”.

 O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

 Em virtude da solicitação da Paróquia Nossa Senhora das Dores através de Ofício, tendo em vista as celebrações da PÁSCOA.

DECRETA:
Art. 1° - Fica terminantemente proibido o uso de equipamentos de som em veículos e estabelecimentos comerciais em geral, nos dias e horários abaixo especificados, na Praça J.J. Seabra.

Dia: 24/03/2016 (quinta-feira)
18:00h ás 00h00

Dia: 25/03/2016 (sexta-feira)
15h:00 ás 00h00

Dia: 26/03/2016 (sábado)
19h00 ás 00h00

Art. 2° - Fica terminantemente proibido o trânsito de veículos e motocicletas na Praça J.J. Seabra no período especificado no Art. 1° deste Decreto.

Art. 3 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-Ba, 15 de março de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal