DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2016 DE
15 DE MARÇO DE 2016
“Dispõe sobre a proibição de uso
de equipamentos sonoros no período da Semana Santa e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA
CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
Em virtude da solicitação da Paróquia Nossa
Senhora das Dores através de Ofício, tendo em vista as celebrações da PÁSCOA.
DECRETA:
Art. 1° - Fica terminantemente proibido o uso de equipamentos de som
em veículos e estabelecimentos comerciais em geral, nos dias e horários abaixo especificados,
na Praça J.J. Seabra.
Dia: 24/03/2016 (quinta-feira)
18:00h ás 00h00
Dia: 25/03/2016 (sexta-feira)
15h:00 ás 00h00
Dia: 26/03/2016 (sábado)
19h00 ás 00h00
Art. 2° - Fica terminantemente proibido o trânsito de veículos e
motocicletas na Praça J.J. Seabra no período especificado no Art. 1° deste
Decreto.
Art. 3 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-Ba, 15 de março de 2016.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal