O município de Mairi passa a ter
toque de recolher a partir desta segunda-feira (8), como mais uma das medidas
para evitar a proliferação do novo coronavírus no município, que já conta com
três casos positivos.
O toque de recolher proíbe a
circulação de pessoas e veículos entre 20h e 5h. Neste período, só será
permitido o trânsito de pessoas em situação de necessidade comprovada, como
aquelas em tratamento de saúde. Fiscais municipais, vigilantes, profissionais de
saúde Polícia Militar e Civil também terão o trânsito livre.
Os serviços de delivery estão
autorizados, desde que estejam identificados. Quem descumprir as medidas
estabelecidas poderá ser penalizado com medidas administrativas.
Estabelecimentos Comerciais
A partir desta segunda também
será permitido a reabertura do comércio considerado como não essencial, com
exceção de academias, salões de beleza, barbearias, bares, bodegas, botecos e
botequins. Para esses, as atividades serão retomadas no dia 15 de junho.
O decreto também determina que os
estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços obedeçam algumas regras
como:
Antes do período do toque de
recolher, as lanchonetes, sorveterias e trailers podem funcionar sem o uso de
cadeiras e mesas para o público;
As padarias e lanchonetes ficam
obrigadas a adotar um intervalo mínimo de uma hora entre as jornadas diárias de
trabalho que deverá ser fechado para higienização do local;
Os estabelecimentos comerciais
que atuam em todos os ramos de atividade, incluindo agências bancárias,
cooperativas de crédito, correspondentes bancários casas lotéricas e agências
de Correios e Telégrafos devem:
– controlar a lotação de 1 (uma)
pessoa a cada 5 (cinco) metros quadrados dentro do estabelecimento comercial;
– afixar cartazes nas portas do
estabelecimento ou em locais visíveis dispondo acerca do número máximo de
pessoas que poderão permanecer no estabelecimento e resguardar o distanciamento
mínimo de 1,5m entre pessoas;
-manter todas as medidas
sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus, como o uso do álcool em
gel e máscara;
-controlar o acesso de apenas 1
(um) representante por família em supermercados, minimercados, mercearias,
padarias e farmácias, desde que a pessoa não tem a necessidade de um acompanhante;
-priorização ao atendimento das
pessoas do grupo de risco;
-definir escalas para os
funcionários, quando possível;
-adotar o monitoramento diário de
sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, sendo obrigatório a comunicação
ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado a COVID -19;
-evitar atividades promocionais e
campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora
delas;
-garantir a circulação de ar
dentro do estabelecimento com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta;
-clínicas, escritórios e
profissionais liberais devem adotar o atendimento com hora marcada com apenas
um cliente/paciente por profissional e prestador de serviço, resguardando-se o
distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, sendo vedada a
espera no interior do estabelecimento, salvo clientes/pacientes que necessitam
de atendimento especial;