A Lei de Responsabilidade Fiscal
– Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo
de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a
gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes
governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo
da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de
Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”.
Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais
e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de
afetar o equilíbrio público.
Já no seu Art. 9º, § 4º, a
referida lei estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da
Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças
Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal.
Para tanto, considerando a Lei nº
13.979/20 de 07 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, a qual exige isolamento social, comunicamos a todos
munícipes que estaremos disponibilizando todo material demonstrando os
resultados da gestão no período de Maio a Agosto de 2020, através de Live no
Facebook do município (link abaixo) que acontecerá no dia 30 de setembro de
2020 a partir da 15:00h.
https://www.facebook.com/PrefeituraMairi