O Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão de proibir todos os atos presenciais de
campanha (leia mais aqui), e decidiu nesta quarta-feira (11) por autorizar a
realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação
máxima de 60 carros.
A decisão foi tomada em sessão da
Corte eleitoral baiana nesta quarta, pelos juízes eleitorais, após alguns
partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do
tribunal, desembargador Jatahy Júnior. “Os partidos políticos se juntaram e eles
vinham reclamando. Os advogados se reuniram e fizeram um pleito. Liberou a
distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas,
por exemplo”, explicou o advogo Ademir Ismerim, especialista em direito
eleitoral, que participou da sessão.
As demais proibições seguem
valendo, inclusive a realização de passeatas.