Mr Ynet

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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

O Superior Tribunal Eleitoral determinou a diplomação e a posse do Prefeito eleito do Município de Salinas da Margarida, Jorge Castellucci.


O Ministro do TSE Marco Aurélio concedeu hoje, 19.12.2012, medida liminar para diplomar e empossar Jorge Castellucci no cargo de Prefeito do Município de Salinas da Margarida/BA, assegurando que a certidão de segundo grau, cuja ausência ensejou o indeferimento do seu registro de candidatura pelo TRE/BA, não é exigível para os candidatos que não possuíam foro especial, como é o caso do Prefeito eleito, nos termos da pacífica jurisprudência do TSE.

Esta medida confirma a decisão popular que elegeu, nas urnas, Jorge Castellucci (conhecido por Jorginho do PV) o novo Prefeito de Salinas da Margarida, com mais de 50% dos votos válidos.

Breve histórico dos fatos:
O candidato eleito, Jorge Castellucci, teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional da Bahia, que argumentou que o candidato não teria realizado a juntada da certidão de 2º Grau da Justiça Federal no momento oportuno.

Considerando que a referida certidão não é exigida para os candidatos que não possuem foro por prerrogativa de função, foi interposto recurso especial perante o TSE, nos termos da pacífica jurisprudência deste Tribunal.

O segundo colocado, Chiquinho, vem tentando, por meio do protocolo de petições sem fundamento, atrasar o julgamento deste recurso, anunciando na cidade que é o novo Prefeito de Salinas da Margarida, inclusive fazendo festa quase todos os dias e noticiando os fatos nos sites da região.

Diante do nítido propósito do segundo colocado de atrasar o julgamento do recurso especial, bem assim tendo em vista que a matéria em questão possou a ter entendimento unânime recetemente em favor da tse sustentada pelos advogados de Jorge Castellucci, o TSE, por meio do Ministro Marco Aurélio, deferiu medida liminar para determinar, de logo, a diplomação e a posse do candidato eleito Jorginho.

O TRE-BA e a Zona Eleitoral indeferiram o registro do candidato, portanto jorge ganhou no primeiro turno(voto) e no segunto turno (justiça eleitoral).

 Ressalta-se, por fim, que, caso o deferimento do registro de Jorge não seja confirmado, o Município de Salinas da Margarida deverá ter uma nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, não havendo a possibilidade de diplomação do segundo colocado.

Fabrício Bastos e Fernando Cunha (advogados do processo)

Do Blog Mairi News