O Serviço do SAMU, que já está
funcionando, foi surpreendido por um trote. Infelizmente alguém teve a ideia de
fazer este ato, irresponsável, por pura diversão.
Diante disso, queremos mostrar boas
razões para que você não faça isso.
1. É crime. O Art. 266 do Código
Penal, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de R$ 500 por
ligação identificada como trote.
2. O responsável será identificado e
responsabilizado pelo acionamento indevido e deverá ressarcir aos cofres
públicos, mediante cobranças na fatura de serviços telefônicos da linha
utilizada para a chamada todas as despesas.
3. As falsas chamadas prejudicam o
atendimento prestado a quem realmente precisa.
4. A equipe de trabalho será
prejudicada.
5. O prejuízo financeiro causado pelo
custo que a ambulância tem ao sair da base desnecessariamente.
6. Alguém, inclusive um familiar seu,
pode realmente necessitar e ficará sem o atendimento.
Redação e foto: Mairi News
