O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social
Twitter. Por maioria de votos, os ministros reviram decisão do tribunal que, no
ano passado, proibiu manifestação política de candidatos e partidos fora do
período permitido pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro turno do
pleito.
Na sessão desta quinta-feira (12), o TSE
julgou recurso do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que recorreu de multa
aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por ter postado em sua
conta do Twitter mensagens de líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à
prefeitura de Natal, nas eleições do ano passado. Cinco dos sete ministros do
TSE seguiram o voto de Dias Toffoli e entenderam que as mensagens trocadas
entre os participantes da rede social são restritas aos usuários que desejam
receber as manifestações.
“Não há como falar em propaganda
eleitoral por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao
conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou
Toffoli. Em março do ano passado, antes da mudança na composição da Corte, o
TSE decidiu proibir propaganda eleitoral no Twitter antes do prazo permitido
pela lei eleitoral. Informações da Agência Brasil.