Os brasileiros viciados na maior
rede social do mundo devem ficar bem preocupados com uma decisão judicial. Um
juiz determinou que o Facebook deveria excluir algumas postagens ofensivas
contra um usuário.
O Facebook Brasil pediu a url e
depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede
presente nos Estados Unidos e na Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook que
removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani
Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as
URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou
os URLs a fls. 312 e seguintes.
O Juízo reiterou a determinação
para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook,
em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e
da infraestrutura do site Facebook ", informa a ação. O juiz, descontente,
não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da
ordem.
Caso a empresa não acate a ordem,
a rede social pode ser destivana do país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele
está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda
mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook
solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook
solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em
consequência seu poder de administração de sua própria rede social.
Portanto, é de se concluir, em
tese, que a petição [...] é um ato de desobediência legal frontal, praticado
por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para
cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque,
ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”,
conclui o magistrado. Com informações do R7.
