Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola. A regulamentação está em uma lei federal sancionada em abril de 2013 que, além de prever a frequência mínima, regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse tal patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas poderão ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola. O Ministério da Educação disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos". Até então, havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença). As informações são da Folha de S. Paulo.