Daqui a 90 dias os municípios
passarão pelo primeiro turno das eleições municipais para escolher prefeito,
vice e vereadores. O período de campanha, no entanto, foi reduzido para 45 dias
após promulgação da nova legislação eleitoral. Entre as mudanças está o período
das convenções, antes realizado em junho e agora agendado para 20 de julho a 5
de agosto. “Mudaram a legislação, mas não prestaram atenção no próprio sistema
eleitoral. Algumas coisas ficaram contraditórias, como o tempo de
desincompatibilização”, criticou Jaime Barreiros, analista do Tribunal Regional
Eleitoral e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade
Baiana de Direito. O especialista se refere ao prazo, que se encerra nesta
sexta-feira (1º) para os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e
são pré-candidatos nas eleições se desincompatibilizem. Como explica o advogado
eleitoral Ademir Ismerim, aqueles que são servidores efetivos continuam com
remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança
devem ser exonerados. Mas já nesta quinta-feira (30) pré-candidatos já sentem o
peso das restrições do período pré-campanha eleitoral. Aqueles que trabalham na
televisão ou rádio têm de se afastar de tais mídias, e programas que levem seus
nomes não poderão ser exibidos. A partir deste sábado (2), fica proibida a
veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município,
além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e
transferência de funcionários. As propagandas ou pronunciamento dos
pré-candidatos em rede de televisão e rádio está autorizada apenas em casos de
urgência, como calamidade pública ou epidemia, mas é preciso de autorização da
Justiça Eleitoral para veiculação do material. “A prefeitura que for pedir tem
que encaminhar a propaganda para o juiz ver antes, para ele autorizar exibir
aquela propaganda. Não vai fazer do jeito que fazem, mostrando a obra da Barra
ou Rio Vermelho”, exemplificou Ismerim, em referência às obras em bairros de
Salvador. De acordo com Barreiros, os pré-candidatos que descumprirem as
restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de
candidatura. Os delitos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico e
político e uso da máquina pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o
mandato, caso seja eleito, e ficar inelegível por oito anos. “É possível que
atos administrativos sejam feitos. O princípio da administração pública faz com
que o prefeito pratique atos. Ele vai continuar governando. Não pode acontecer
publicidade desses fatos com caráter de propaganda, como a gente observa. Isso
se configura ato de abuso de poder político”, reforçou Barreiros. É também a
partir destes três meses que antecedem o primeiro turno da eleição que os
pré-candidatos ficam vedados a comparecer à inauguração de obras públicas,
independentemente do cargo que esteja pleiteando, mas atos administrativos não
estão proibidos. “É preciso não misturar as coisas, não transformar atos
políticos de administração com atos de campanha”, explicou Ismerim. Segundo ele
a fiscalização para evitar essa “confusão” fica por conta da Justiça Eleitoral,
com apoio do Ministério Público, além dos próprios partidos adversários. “É um
contra o outro. O MP vai receber muita demanda em função da fiscalização
exercida pelos partidos políticos”, acrescentou. Abaixo você pode conferir o
calendário eleitoral completo. BN
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