Acontece nesta terça-feira (09)
na Câmara de Vereadores de Ipirá sessão histórica que irá eleger os novos
prefeito e vice-prefeito do município para completar o mandato que finda em
31/12/2016.
Após apreciação do Ato Normativo,
baseado no Projeto de Resolução Nº 001/2016, projeto que dispõe sobre as normas
para a Eleição Indireta referente aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito do
município de Ipirá, aprovado em sessão extra na manhã da última quinta-feira
(04), os postulantes ao cargo de prefeito e vice tiveram até as 10:00h desta
segunda-feira (08) para protocolarem suas candidaturas.
Seguindo o rito definido, foi protocolada
na última sexta-feira (05), a primeira chapa para concorrer a eleição indireta
para prefeito e vice-prefeito de Ipirá. A chapa protocolada foi do grupo
oposicionista, composta pelos candidatos a Prefeito Juracy Oliveira Júnior
(Jota) e Vice-Prefeito Albertino Gomes de Deus.
O grupo de situação apresentou
sua chapa somente na manhã desta segunda-feira, basicamente nos últimos
instantes do prazo definido pelo Projeto de Resolução. A chapa apresentada é
formada pelos edis Aníbal Ramos Aragão e Raimundo Simas, candidatos a prefeito
e vice, respectivamente.
As normas para a eleição
indireta, em Ipirá, foram definidas através de Ato Normativo, baseado no
Projeto de Resolução Nº 001/2016, aprovado em sessão extra na manhã desta
quinta-feira, 04 (relembre).
O projeto dispõe sobre as normas
para a Eleição Indireta referente aos cargos de Prefeito e Vice Prefeito do
município de Ipirá, para completar o período residual dos respectivos mandatos
de 2016, de acordo com o que reza a Lei Orgânica Municipal.
A eleição será um caso raro, não
só na Bahia, mas em todo o Brasil. Nesta gestão, Ipirá já foi administrado por
Ana Verena Colonnezi, Ademildo Almeida, e Aníbal Ramos. Agora, o município está
na expectativa de juridicamente ter um quarto prefeito e um segundo vice, em
uma única gestão municipal.
ENTENDA O PORQUÊ DA NOVA ELEIÇÃO
Após a renúncia da prefeita Ana
Verena Colonnezi, no início do mandato, a vaga foi ocupada pelo vice-prefeito
Ademildo Sampaio Almeida. Com as licenças médicas solicitadas por Ademildo, o
município, de acordo com a lei, foi gerido interinamente pelo presidente da
Câmara Municipal Anibal Aragão. Agora com a morte do Prefeito Ademildo, o
município ficou sem prefeito e também sem vice.
Conforme a lei Orgânica do
Município, notadamente as alterações ocorridas no ano de 2014, Emenda nº 001,
de 08 de maio, mais precisamente o Art. 87, os parágrafos primeiro e segundo
(§1º e §2º) rezam que:
§1º – Ocorrendo a vacância
(vagância, vagatura) nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos
os cargos será feita em 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, pela
Câmara Municipal, na forma da lei.
§2º – Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período dos antecessores.
Conforme interpretação da lei, o
prefeito interino Aníbal Aragão voltará a função de vereador no prazo máximo de
30 dias, a partir do dia do falecimento do prefeito Ademildo (03/07). Neste
período deverá ser feita uma eleição indireta pelo Legislativo Municipal, para
cumprimento do mandato que finda em 31/12/2016.
Fonte: www.ipirafm.com.br