Foi publicada nesta sexta-feira
no Diário Oficial da União (DOU) a resolução 624 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), norma que proíbe o som em veículos que possa ser ouvido do
lado externo do carro, causando perturbação ao sossego público.
Desrespeitar a regra significa
cometer uma infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º de novembro, o
valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para
todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida já era estipulada pelo
artigo 228 do CTB, mas atrelava o nível do ruído a condições autorizadas pelo
Contran. Antes, a resolução 204 do Contran previa a multa apenas nos casos que
superassem 80 decibéis em uma distância de sete metros do veículo em questão.
Segundo a nova resolução, a
mudança foi necessária por conta da dificuldade de aplicar essa parte técnica
da lei, que, inclusive, causou o aumento da impunidade dos infratores.