Semana
MEI: Pela décima vez, o Sistema Sebrae vai promover a Semana MEI em todo o
país, oferecendo capacitações para o microempreendedor individual (MEI) por
meio de oficinas, palestras e orientações técnicas. O mutirão também tem como
foco o auxílio a empreendedores que querem se tornar MEI, fazer a declaração
anual e tirar dúvidas com relação à atividade.
De
14 a 19 maio, todos os escritórios regionais organizarão uma programação
especial com o objetivo de incentivar a formalização e priorizar o atendimento
dos microempreendedores individuais. Este ano, a mobilização também terá como
foco a orientação do MEI para estimular vendas, visto que a última pesquisa do
perfil do MEI apontou que 31% dos empreendedores apontam a dificuldade de
conquistar cliente como principal problema enfrentado e 25% dos que fecharam o
negócio relataram que não tinham lucro.
1-QUEM
PODE SE INSCREVER COMO MEI?
O
MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo
relacionadas:
• Tenha faturamento limitado a R$
81.000,00 por ano;
• Que não participe como sócio,
administrador ou titular de outra empresa;
• Contrate no máximo um empregado.
2-
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?
• Pensionista e Servidor Público
Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar
os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou
município;
• Estrangeiro com visto provisório
(formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de
Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
• Pessoa que seja titular, sócio ou
administrador de outra empresa.
3-
QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Benefício
previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a
quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura
previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:
3.1-PARA
O EMPREENDEDOR:
• Aposentadoria por idade: mulher aos
60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de
contribuição de 15 anos;
• Aposentadoria por invalidez: o MEI
tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do
primeiro pagamento em dia;
• Auxílio doença: o MEI tem de
contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do
primeiro pagamento em dia;
• Salário maternidade: são
necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
3.2-
PARA A FAMÍLIA:
• Pensão por morte: a partir do
primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;
• Auxílio reclusão: a partir do
primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.Observação:
Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário
mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base
em um salário mínimo.