Mr Ynet

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terça-feira, 15 de maio de 2018

Em Mairi, Semana MEI acontece entre os dias 14 a 19 de maio

Semana MEI: Pela décima vez, o Sistema Sebrae vai promover a Semana MEI em todo o país, oferecendo capacitações para o microempreendedor individual (MEI) por meio de oficinas, palestras e orientações técnicas. O mutirão também tem como foco o auxílio a empreendedores que querem se tornar MEI, fazer a declaração anual e tirar dúvidas com relação à atividade.

De 14 a 19 maio, todos os escritórios regionais organizarão uma programação especial com o objetivo de incentivar a formalização e priorizar o atendimento dos microempreendedores individuais. Este ano, a mobilização também terá como foco a orientação do MEI para estimular vendas, visto que a última pesquisa do perfil do MEI apontou que 31% dos empreendedores apontam a dificuldade de conquistar cliente como principal problema enfrentado e 25% dos que fecharam o negócio relataram que não tinham lucro. 

1-QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

             Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

             Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

             Contrate no máximo um empregado.

2- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?

             Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;

             Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);

             Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

3- QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?

Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:

3.1-PARA O EMPREENDEDOR:

             Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

             Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia;

             Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;

             Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

3.2- PARA A FAMÍLIA:

             Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;

             Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.