Um
acordo garante aos demitidos da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) algumas
compensações, como acesso ao plano de saúde Planserv. O acordo foi assinado na
última segunda-feira (20) entre ex-funcionários demitidos em massa e a Ebal. O
acordo beneficia aproximadamente 1,7 mil empregados dispensados no ano passado
pela empresa para viabilizar a venda dos ativos pelo Estado. O acordo foi
encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) na tarde desta terça-feira (21).
A
negociação coletiva foi uma determinação judicial feita em resposta a ação
civil pública movida pelo MPT contra a empresa por não ter negociado com os
empregados antes de demiti-los coletivamente. O Governo do Estado da Bahia,
detentor do controle acionário da Ebal, aceitou fazer o acordo após uma decisão
da Justiça do Trabalho. A ação foi conduzida pela procuradora Rosineide Moura e
o acordo foi negociado sob a mediação da procuradora Adriana Campelo.
Quem
optar por ter acesso ao Planserv, deverá pagar contribuição mensal. O Governo
tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para enviar
um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual vigente, a fim
de cumprir obrigações previstas no documento. Ainda no acordo, ficou definido
que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal, em outra ação movida
pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em indenização para os
ex-empregados. Cada ex-funcionário terá direito a um valor calculado a partir
do ingresso na Ebal através de concurso publicou ou os que estiverem dentro do
prazo dos três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A indenização vai
respeitar ainda o limite de R$ 10 mil. Caso o total das indenizações não
liquide o montante pago como multa pela empresa, o valor será utilizado para
pagamento de dívidas do processo.
A
Ebal ainda se comprometeu a, no prazo de cinco dias, divulgar a relação com
todos os nomes dos ex-empregados que se encaixem nas normas do acordo. Caso
algum ex-funcionário não encontre seu nome e se enquadre nas especificações,
terá prazo de cinco dias para comprovar junto à Ebal o termo de adesão
individual. Os ex-funcionários que preencherem os requisitos do Planserv ou da
indenização devem enviar requerimento para o endereço que deve ser informado
pela Ebal no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do acordo. BN