Nos próximos dias 7 e 28 de
outubro, os eleitores vão escolher o novo presidente do Brasil e os
governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os
1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas do país, os deputados
federais que irão ocupar as 513 cadeiras da Câmara, em Brasília, e dois terços
dos 81 senadores que ficarão os próximos oito anos no Congresso.
O presidente e os governadores,
chefes do poder Executivo, precisam receber mais da metade dos votos válidos,
excluídos brancos e nulos, no primeiro turno para serem eleitos. Caso isso não
aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois mais
votados.
A ordem de votação desta eleição
sofreu uma pequena alteração em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro
voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de
maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997) e, por consequência, modificou a ordem de votação nas urnas.
Neste ano, então, o eleitor
escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Na sequência, votará
para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um
governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois
dígitos). Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá
votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em
dois dígitos. Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e
confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.