Nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir
desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições.
A orientação está na legislação e
prevista no calendário eleitoral.
A eleição será realizada no
próximo domingo (7) em todo país. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos
cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados
federais e estaduais.