A desembargadora Daniele Maranhão
da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu, em
decisão liminar, a adoção das novas placas de identificação dos veículos
brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas seriam
implementadas no Brasil até 1º de dezembro.
A decisão atende a pedido da
Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do
Estado de Santa Catarina.
Na decisão, a desembargadora
argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conatran (Conselho Nacional
de Trânsito) atribuem competência ao Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de
placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Detrans
(Departamentos de Trânsito) dos estados.
Para a desembargadora, a União
não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao
credenciamento, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar
problema relacionado ao monopólio no setor. “Entretanto, sem adentrar na
pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar
um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser
dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento”, diz na decisão.
Além disso, a desembargadora
ressalta que a União não criou o sistema de consultas e de intercâmbio de
informações de veículos em circulação no Mercosul. Na decisão, a desembargadora
diz que a União reconhece que o sistema não foi implementado no Brasil e “sua
defesa se restringe a reduzir a importância da providência”.
A desembargadora cita a
argumentação da União de que informação da área técnica do Denatran considera
não ser um impeditivo para adoção das novas placas a criação do sistema. Isso
porque seriam necessárias apenas adaptações ao Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam), sistema já existente e em pleno funcionamento.
“Ora, não é o Denatran ou o
Judiciário ou a agravante [quem entrou com a ação na Justiça] que definem a
importância da criação do sistema integrador, mas é uma condicionante que vem
expressa no próprio tratado [do Mercosul]”, destaca a desembargadora. Ela
acrescenta que é “impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas,
que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da
implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter
indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a
integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países
signatários do tratado”.
Em maio deste ano, a resolução do
Conselho Nacional de Trânsito que regulamenta a produção das placas foi
publicada no "Diário Oficial da União". Por essa resolução, as novas
placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em
veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de
município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das
placas.
Fonte: Bahia Notícias