O eleitor poderá usar camiseta
com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual,
sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. De acordo com a lei eleitoral,
está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de
manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou
persuasão de eleitores.
De acordo com a Agência Brasil, a
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato. A questão foi decidida a
partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes
aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas
de candidatos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a lei eleitoral
proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos,
broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Fonte: Bahia Noticias