Uma lei que permite que
estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos
religiosos foi sancionada nesta sexta-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro
(PSL), conforme publicação no Diário Oficial da União.
O texto indica que caso o
estudante falte as provas ou as aulas as matérias deverão ser repostas sem
custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. O prazo para que a lei
entre em vigor é de 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para
se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares. A nova
lei beneficia estudantes de diversas crenças.BN