Com o objetivo de garantir a
segurança das pessoas e as manifestações religiosas da Semana Santa em Mairi, a
Prefeitura Municipal autorizou a interdição de vias, a proibição do uso de
equipamentos de som e do consumo de bebidas alcoólicas, conforme Decreto 066,de 16 de abril de 2019.
Fica terminantemente proibida a
comercialização e consumo de bebidas alcoólicas na Santa Cruz do Monte, a
partir da escadaria até a capela, da Quinta-Feira Santa até o Domingo de
Páscoa.
Não será permitido o tráfego de
carros e motos durante a Semana Santa, na estrada que dá acesso ao Monte da
Santa Cruz, das 5h às 9h30, conforme determina a Lei Municipal 772/2013.
Está proibida também a circulação
de veículos, como carros, motos, caminhões ou afins nas vias públicas
mencionadas abaixo. Para esses mesmos veículos também está proibido o uso de
equipamentos de som.
Confira as interdições das vias,
dias e horários:
Quinta-Feira Santa – a partir das
6 horas até a meia-noite do dia 22/04
Praça J.J. Seabra (na direção da
Igreja Católica, da esquina da casa do Sr. Gervásio Ferreira Oliveira até a
esquina do Prédio da Secretaria Municipal da Educação).
Sexta-Feira da Paixão – das 10h à
meia-noite
Praça Eufrásio Brás dos Santos
(da esquina da residência do Sr. Celso Gonçalves, Sr. Nivaldo Coelho, Sra. Norma
Almeida e final do terreno do Sr. Arnor Souza Soares, no bairro Alto da Boa
Vista).