A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”. Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio público.
Já no seu Art. 9º, § 4º, a referida lei estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal.
Diante do exposto, o Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor José Bonifácio Pereira da Silva no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública do Primeiro Quadrimestre de 2019, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, no dia 29 de maio de 2019, às 14:00h.
Fonte: http://mairi.ba.gov.br