Órgão permanente e autônomo que
integra a administração pública local, o conselho tutelar foi instituído pela
Lei 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seus
integrantes devem ser escolhidos por meio de votação popular, em data nacional.
Uma alteração no texto da lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela
presidência da República para permitir a reeleição dos conselheiros.
Com efeito imediato, a Lei
13.82/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 10 de
maio. Ela alterou o artigo 132 do Estatuto, que permitia aos integrantes dos
conselhos apenas uma recondução para mandato de quatro anos. O texto sancionado
destaca: em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de cinco membros,
escolhidos pela população local, permitida recondução por novos processos de
escolha.
Os conselheiros desempenham
função estratégica zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. A ação deles ocorre sempre que esses direitos estão ameaçados pela
sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou pela própria conduta. São
instituições instrumentadas para atuar no enfrentamento à negligência, à
violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras
violações.
Da Agência CNM de Notícias