Por unanimidade, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente)
conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede
do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Os quatro ministros que votaram
(Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se
manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista
Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da
turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou
da sessão.
Os ministros que votaram se
manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:
proibição de manter contato com
outros investigados;
proibição de mudança de endereço
e de se ausentar do país;
entregar o passaporte;
bloqueio dos bens até o limite de
sua responsabilidade;
Os votos dos ministros
Antônio Saldanha - “Conquanto
fundamental, carece a prisão preventiva de necessidade”, afirmou ao votar o
relator, ministro Antônio Saldanha.
Para Saldanha, "há de se
exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não
fundado em meras conjecturas".
O relator considerou que não há
elementos que indiquem que Temer e Lima podem prejudicar as investigações. E
afirmou que, por isso, os dois podem responder ao processo em liberdade.
Em seu voto, Saldanha destacou
que os fatos sobre ambos são antigos e que Temer não tem mais cargo público
para prejudicar o andamento da apuração.
“Frisa-se que além de
razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto
que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse
ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional”,
disse.
Saldanha considerou ainda que a
“justa causa” que motivou o decreto de prisão preventiva de Temer e Lima foi
formada especialmente pelas declaração de um delator premiado, o que não seria
suficiente.
“A simples declaração acusatória,
de pretenso colaborador da justiça, não pode ter ainda nenhum efeito de
restrição sobre os direitos do acusado”, afirmou o ministro.
“Essa restrição cautelar à
liberdade ainda requer a presença de prova de existência do crime e indícios
suficientes de autoria. Ocorre que a declaração do agente colaborador, por
ocasião de celebração do acordo, não constitui tecnicamente esse requisito, não
é prova e nem sequer um indício”, declarou Saldanha.
Laurita Vaz - Em seu voto, a
ministra Laurita Vaz disse que a Corte deve se manter “firme” no combate à
corrupção, mas que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.
“Sem dúvida, não há outro
caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui
importante papel nessa luta com isenção e austeridade. No entanto essa luta não
pode ser transformar em caças as bruxas”, disse Laurita.
A ministra ressaltou que “para se
considerar necessária prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação
delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas
fraudes, já há muito concluídas sem nenhuma possibilidade de repetição de
crimes na mesma espécie”. Segundo ela, "a despeito da gravidade, a
existência de autoria, não há razão para impor prisão preventiva”, afirmou
Laurita.
Rogério Schietti - O ministro
Rogério Schietti deu o terceiro voto favorável à soltura de Temer. O magistrado
afirmou que em nenhum momento a autoridade judiciária fez menção a fatos
atribuídos a Temer que estariam voltados a atrapalhar as investigações.
“Penso que a análise da gravidade
do crime, bem como as condições pessoais do paciente, autorizam (...) a
conclusão ainda que provisória, porque estamos a julgar uma liminar, de
suficiência de medidas alternativas à prisão preventiva”, afirmou Schietti.
O ministro destacou em seu voto
que Temer tem 78 anos, é professor universitário e ex-presidente da República.
“O réu possui residência fixa,
não há notícia de tentativa de fuga. Nos outros processos, não foi decretada
prisão em cautelar, nem mesmo em janeiro deste ano, em processo que se poderia
fazer isso, no Supremo Tribunal Federal, por fatos mais recentes. Demonstrou,
mesmo após a decretação da prisão, respeito às instituições. Não interferiu,
apresentou-se espontaneamente em juízo, e vem-se mantendo sereno e colaborativo
nos processos”, disse Schietti.
O ministro sustentou que Temer
está afastado das suas funções e não possui as mesmas facilidades para
interferir na administração pública. “[A liberdade] não representa atestado de
inocência ou chancela judicial pelas eventuais ilicitudes que tenha cometido”,
declarou o ministro. G1