NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Dra Lydia e Frank vêm informar a
população que entende que houve manifesto equívoco no julgamento da ação
eleitoral nº 581-21 que determinou a cassação dos seus mandatos, já que o juiz
que a proferiu que não fora o mesmo que acompanhou os outros processos e não
presidiu as audiências de instrução, o que o levou a erro ao entender que a
obra da Praça Pau Brasil, localizada no Bairro Planaltino, teria sido
inaugurada no dia 27/09/2016, durante um evento de campanha, fato que toda a
população sabe ser inverídico, mesmo porque a praça somente foi inaugurada após
a eleição no dia 26 de novembro de 2016, inclusive com a presença do Governador
Rui Costa.
O erro no julgamento torna-se
ainda mais evidente pelo fato de que o Juiz Titular e o TRE já apreciaram os
mesmos fatos, nos autos da Ação nº 325-78, e entenderam não existir qualquer
ato ilícito. Estamos certos, portanto, de que a cassação é um grave equívoco
causado por indução a erro e que será devidamente corrigido pelos meios
judiciais adequados.
Ass: Lydia Fontoura Pinheiro e
Frank Neto Oliveira Sousa.
Fonte:
https:portalserrolandia.com.br