Foi sancionado nesta
segunda-feira (11) trecho da Lei 13.834/19, que pune com dois a oito anos de
prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido
sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial tinha deixado de fora o
dispositivo que criminaliza a disseminação de fake news nas eleições. O veto
foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
O crime passa a ser previsto no
Código Eleitoral
A parte sancionada em junho
estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo
judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato sabidamente
inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime
previsto no Código Eleitoral divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em
eleições.
Na mensagem de veto encaminhada
ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com
objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral,
com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição
maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade.
Da Redação - AC (com informações
da Agência Senado)