O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) sancionou na véspera de Natal o pacote anticrime, uma versão
empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sérgio Moro
(Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.
Bolsonaro impôs 22 vetos à
legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo
Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua
vez, celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários
de seus pedidos acatados.
Veja aqui o que foi sancionado na
terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.
LEGÍTIMA DEFESA
- Como é: Quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem;
- O que Moro queria: Incluir dois
incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles
que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que
prevenissem agressão em casos com reféns;
- Como ficou: Parte da proposta
de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança
pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
- Como é: Não há crime quando o
agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de
dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo
excesso doloso ou culposo;
- O que Moro queria: Acrescentar
que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o
excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
- Como ficou: Caiu durante a
tramitação.
TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
- Como é: Pena máxima não pode
superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse
limite;
- O que Moro queria: Não fez
proposta;
- O que Alexandre Moraes,
ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena
para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;
- Como ficou: Entrou o texto de Moraes.
'PLEA BARGAIN'
- Como é: Não há previsão legal
para esse tipo de acordo;
- O que Moro queria: Acusado que
assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena
menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
- Como ficou: O grupo de trabalho
rejeitou o texto de Moro.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL
- Como é: Não há previsão legal
para esse tipo de acordo;
- O que Moro queria: Investigado
que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena
de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;
- O que Moraes queria: Acordo de
não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena
mínima de quatro anos;
- Como ficou: O grupo de trabalho
aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução
possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
- Como é: Não existe previsão
legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;
- O que Moro queria: Antecipar a
prisão após condenação em segunda instância;
- Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre
o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração
no Código de Processo Penal.
JUIZ DE GARANTIAS
- Como é: Não existe;
- O que Moro queria: Não previu;
- O que o Congresso queria:
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de
investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é
evitar acusações de parcialidade;
- Como ficou: Entrou o texto dos
parlamentares –Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.
PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
- Como é: A lei aborda as penas a
quem integrar organização criminosa;
- O que Moro queria: Propôs que
líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e
proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
- O que o Congresso queria: Grupo
de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado
manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar
organização criminosa;
- Como ficou: Entrou o texto de
Moro, com acréscimo da palavra "expressamente".
SAÍDA TEMPORÁRIA
- Como é: Lei prevê regras para
preso ter benefício de saída temporária;
- O que Moro queria: Não fez
sugestão;
- O que o Congresso queria: Não
terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime
hediondo com resultado morte;
- Como ficou: Foi aprovado o
acréscimo feito pelos parlamentares.
BANCO NACIONAL DE PERFIL
BALÍSTICO
- Como é: Não existe na
legislação atual;
- O que Moro queria: Moro sugeriu
a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;
- Como ficou: A proposta do
ministro foi aprovada.
PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS
- Como é: Preso pode passar até
360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando
solicitado pelo juízo de origem;
- O que Moro queria: Ampliar a
permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de
origem e se persistirem os motivos que a determinaram;
- Como ficou: A proposta do
ministro foi aprovada.