Baseado na auditoria assinado
pelo relator Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal de Contas da União (TCU)
comunica aos municípios de Ribeira do Amparo, Barreiras, Santaluz, Ibicaraí,
Cipó e Ribeira do Pombal, todos na Bahia, a respeito da necessidade de imediata
recomposição para a conta específica dos precatórios do Fundef, dos montantes
gastos em despesas estranhas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
O TCU verificou algumas
irregularidades praticadas pelo município de Ribeira do Pombal no uso dos
recursos dos precatórios do Fundef, como o pagamento de honorários
advocatícios. O relatório aponta ainda, que em Ribeira do Pombal, os recursos
recebidos por meio dos precatórios do Fundef pelo município foram usados também
para pagamento de profissionais da Educação Básica.
O Tribunal de Contas recomendou
também a promoção de audiência com Luiz Jacome Brandão Neto, prefeito de
Ibicaraí, também na Bahia, para no prazo de 15 dias apresentar razões de
justificativas para utilização dos recursos do Fundef para pagamento de pessoal
em desrespeito ao Acordão 1.518/2018 do plenário o que representa um descumprimento
da Decisão do TCU.
Em julgamentos anteriores, o
Tribunal definiu que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser aplicados
em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica
pública. Vale ressaltar, que a penalidade vale para todos os municípios de
Unidade da Federação que tenham sido contemplados com verbas oriundas de precatórios
do Fundef no Estado da Bahia e que utilizaram a verba em desvio de função. jornaldachapada.com.br