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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus – Municípios de Mairi, Várzea da Roça e Várzea do Poço devem fiscalizar cumprimento de decretos municipais que mantêm comércio fechado

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Valadares Garcia, recomendou aos municípios de Mairi, Várzea da Roça e Várzea do Poço que fiscalizem se bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias permanecem fechados conforme decretos municipais. Os Municípios devem ainda fiscalizar o cumprimento dos decretos que determinam a proibição do transporte coletivo entre povoados e as sedes; a determinação que as feiras livres mantenham a distância de 5 metros entre suas barracas; a suspensão das aulas em escolas públicas e particulares; e a proibição de eventos que envolvam a aglomeração de pessoas, o funcionamento de campos de futebol e quadras poliesportivas. Todas essas ações constam em decretos municipais que foram publicados nos meses de março e abril nas cidades.

Além disso, o MP recomendou o fechamento das academias nas três cidades. “Todas essas determinações restritivas quanto à mobilidade e convívio social foram realizadas com o objetivo de evitar o contato entre as pessoas, já que o coronavírus pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias, por tosse e espirros, assim como pelo contato com as mãos contaminadas com secreções respiratórias que contenham vírus”, afirmou o promotor de Justiça Luciano Valadares.

Ele também expediu recomendações aos estabelecimentos comerciais não qualificados como atividades essenciais para que continuem fechados, e no caso de bares e restaurantes funcionem somente sob a forma de delivery; e aos estabelecimentos essenciais como mercados, bancos e farmácias que estabeleçam o número máximo de pessoas no interior do comércio, mantenham distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas nas filas, higienizem constantemente os caixas com desinfetantes ou álcool 70% e disponibilizem álcool em gel nas mesas de atendimento para os clientes. Por fim, a Associação Comercial e a Câmara de Dirigentes Lojistas devem divulgar as medidas dessas recomendações por meio de envio de e-mail aos afiliados e associados com confirmação de recebimento, divulgação nos sites eletrônicos, em rádio ou outro meio de comunicação próximo da população local.

Cecom/MP