A Prefeitura Municipal de Mairi
divulgou na tarde desta segunda-feira (6), mais um decreto com restrições
temporárias aos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais
rodoviários. A medida, que tem o objetivo de combater e prevenir a expansão da Covid-19
no município, também traz outras determinações quanto à Semana Santa, feira
livre, comércio local, funerais e cerimônias fúnebres. Veja o que muda.
Semana Santa
Está proibida a realização de
atividades de turismo, visitação, vias sacras, procissões e romarias ao Monte
da Santa Cruz e ao Monte de Angico pelo prazo de 10 (dez) dias. A medida
começou hoje e vai até o dia 15 de abril.
Barreiras
Será feita a instalação de
barreiras sanitárias em locais estratégicos no entorno das principais saídas do
município, para fiscalizar, orientar e monitorar a chegada de pessoas
Transporte
Os transportes coletivos
intermunicipais e interestaduais rodoviários, públicos e privados, devem
informar à Secretaria Municipal de Saúde o dia e horário previstos de chegada
ao município e, ainda, fornecer a lista completa de passageiros, inclusive
motorista, com nome completo e local/endereço de estadia. Além de ficarem
obrigados a desembarcar os passageiros somente após a inspeção e fiscalização
da vigilância sanitária. Telefone da Secretaria de Saúde: (74)
3632-2104/99995-8498 ou pelo e-mail: notificamairi@gmail.com
Feira Livre
A Feira livre da Semana Santa
funcionará somente no Sábado de Páscoa, dia 11 de abril, com horário reduzido,
das 4h às 10h, sendo permitido somente feirantes mairienses.
Comércio Local
O comércio local é recomendado
funcionamento das 8h às 16h, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo coronavírus, exceto os serviços considerados essenciais, como
supermercados, padarias, agências bancárias e postos de combustíveis. É
obrigatório o fornecimento de álcool em gel para clientes ou instalação de
lavatórios nas áreas comuns.
Funerais
Os funerais e cerimônias fúnebres
deverão ter duração máxima de 04 (quatro) horas, além de ocorrer com o menor
número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais
próximos, evitando assim, aglomerações para diminuir a probabilidade de
contágio. Deve ser obedecida a distância mínima de (2) dois metros entre
pessoas.
Em caso de óbitos decorrentes da
Covid-19 não será realizado velório, devendo o corpo ser transferido pelo
Serviço Funerário diretamente para o sepultamento no Cemitério Municipal.
Equipamentos sonoros
Está proibida a utilização e uso
de quaisquer equipamentos sonoros nas vias públicas e ogradouros públicos do
município de Mairi, incluindo sede, distritos, povoados e comunidades, pelo
prazo de 15 (quinze) dias. O decreto começou a valer nesta segunda 06) e vai
até o dia 20 de abril.
Penalidades
Quem descumprir quaisquer uma
dessas medidas responderá pela prática de crime contra a saúde pública, além
de:
cassação de alvará;
cassação de licença para exercer
atividade transporte/táxi;
interdição/Fechamento do
estabelecimento comercial pelo prazo da medida;
apreensão de mercadorias;
suspensão temporária para exercer
atividades de comércio na feira-livre;
Multa