A Prefeitura de Mairi publicou nesta quarta-feira (15), um
novo decreto estabelecendo medidas complementares a serem tomadas no município
visando combater a propagação do novo coronavírus.
O decreto estabelece que, a partir desta sexta-feira (17),
estão suspensas as feiras livres realizadas em qualquer lugar do município. Os
feirantes devem priorizar o atendimento ao cliente através de serviços de
entrega/delivery.
A partir da próxima terça-feira, 21 de abril, todos os
mairienses estão obrigados a usar máscaras até quando durar o estado de
emergência causado pela Covid-19.
Também foram adotadas outras medidas como a suspensão das
aulas nas unidades escolares públicas e particulares até três (3) de maio.
Confira outras medidas:
Funcionamento Órgãos Públicos
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20 de
abril de 2020, o prazo de funcionamento interno das Secretarias e Órgãos da
Administração Pública Municipal sem atendimento ao público.
Eventos
Fica prorrogada por mais 45 dias a suspensão de todos os
eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso,
desportivo ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10
(dez) pessoas, mesmo aqueles já autorizados.
Estabelecimentos comerciais
Fica prorrogado o fechamento dos bares, bodegas, botecos,
botequins e congêneres, por mais 15 (quinze) dias, a partir das 00:00h (zero
hora) do dia 17 de abril de 2020 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do dia 01 de maio de 2020, devendo estes estabelecimentos
priorizarem o atendimento ao cliente através de serviços de entrega/delivery.
Comércio Local
Fica estabelecido que enquanto perdurar o estado de
emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19) o comércio local deve
funcionar, única e exclusivamente, das 08:00h (oito horas) às 16:00h (dezesseis
horas), exceto serviços considerados essenciais.
Os estabelecimentos comerciais que atuam em todos os ramos
de atividade, incluindo agências bancárias, cooperativas de Crédito,
correspondentes bancários, casas lotéricas e agências de Correios e Telégrafos,
ficam obrigados a fornecer máscaras de proteção respiratória para uso por parte
dos colaboradores e funcionários, além de ofertar o uso de álcool gel ou
produto similar para higienização dos clientes, colaboradores e funcionários.
Jogos de tabuleiro
Fica terminantemente proibida a prática de quaisquer jogos
como de cartas/baralho, de tabuleiro, de dominó, de sinuca e congêneres,
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus
(COVID-19). A proibição estende-se a prática de esportes como futebol, vôlei,
basquete e outras modalidades que envolvam a aglomeração de pessoas.
Confira aqui decreto completo.
Outros decretos: