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quinta-feira, 31 de março de 2022

Oportunidade! Prefeitura de Mairi abre prazo para regularização de tributos podendo chegar a 100% de desconto

 

Os contribuintes de Mairi em débito com os tributos municipais, a exemplo do IPTU, ISS e TFF, dentre outros, devem ficar atentos para a oportunidade de renegociação da dívida pelo Refis, cujo prazo de adesão ao programa começa no dia 1º de abril.

É possível obter descontos de até 100% nas multas e juros, no pagamento à vista, e de 30% a 70% em parcelamentos, a depender da opção de prazo.

O prazo para negociação de tributos vai até o dia 31 de julho e qualquer contribuinte que possua débitos com a Fazenda Municipal pode aderir ao Programa, inclusive os débitos já ajuizados. Interessados devem procurar a Prefeitura Municipal, no setor de Tributos.

Saiba mais sobre o Refis:

1- O que é o Refis Municipal?

O Refis Municipal ou Refis é o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal através de parcelamento, anistia e remissão de Créditos Municipais, criado pela Lei Municipal Nº 939, de 18/03/2022, que prevê condições especiais (descontos de até 100% dos encargos - multas e juros de mora) para a regularização de créditos constituídos e vencidos até 31 de dezembro de 2021, de natureza tributária ou não, à exceção das multas e ressarcimentos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ou qualquer outro órgão de controle.

2 - Como será mesmo a anistia?

A anistia é em relação aos encargos da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros e multa de mora, para quem efetuar o pagamento à vista.

3 - Qual o objetivo do Refis?

O objetivo principal é regularizar a situação dos contribuintes (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) com Débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, com a extinção de créditos tributários através do pagamento mediante benefícios aos encargos devidos relativos à multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e, quando for o caso, à multa de infração, além de ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da dívida (juros e multas). O estímulo ao contribuinte fará com que o Município resgate créditos, aumentando a arrecadação.

4 - Quem pode se beneficiar com o Refis?

Todos os devedores do Município poderão ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que já têm parcelamento e os que estão com as dívidas em fase de execução fiscal.

5 - Quando o contribuinte poderá solicitar o benefício do programa?

A partir de 1 de Abril até 31 de julho.

6 - Quais serão os documentos necessários?

Os documentos necessários para adesão ao REFIS são os indicados a seguir:

A.          Original e cópia de carteira de identidade e cartão de inscrição do CPF/MF, quando se tratar de pessoa física;

B.           Original e cópia de carteira de identidade do representante legal e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica;

C.           Comprovante de endereço do (a) Contribuinte e do seu representante ou procurador;

D.          Procuração ou documento que confira ao signatário do Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos a condição de representante legal ou procurador do (a) Contribuinte, pessoa física ou jurídica;

E.           Comprovante do pagamento da primeira parcela.

7 - Quem já parcelou débito poderá reparcelar pelas novas condições do Refis?

Todos os débitos poderão ser parcelados através do programa, inclusive aqueles que já tenham sido parcelados e reparcelados.

8 - O parcelamento poderá ser feito onde?

No Setor de Tributos da Prefeitura Municipal localizada na Praça J.J. Seabra, nº 138, Centro.

9 - Quais são as condições relativas à redução da incidência das multas e juros de mora? E quais os valores das parcelas?

A.          Redução de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para pagamento à vista;

B.           Redução de 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas;

C.           Redução de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

D.          Redução de 30% (trinta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), quando se tratar de dívida de Pessoa Física ou MEI, ME ou EPP e a R$ 100,00 (cem reais), quando se tratar de dívida de Pessoa Jurídica, exceto MEI, ME ou EPP.

10 - Como ter acesso à legislação do Refis?

A Prefeitura já disponibilizou a íntegra da Lei do Refis no Diário Oficial do Município. Para acessar a lei, clique aqui.