O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA), declarou que a paralisação dos professores do município de Mairi é
ilegal e abusiva e determinou a suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Educação.
De acordo com a decisão, ficou determinada “a imediata suspensão e o
retorno da categoria aos seus locais de trabalho, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) até o limite de R$ 100 mil (cem mil reais)
além do corte do ponto daqueles faltantes".
De acordo com o jurídico do
Município de Mairi, a judicialização foi inevitável, pois o Município
apresentou proposta de reajuste na faixa de 12%, com base no valor repassado
pela União e na capacidade financeira do Município. A APLB em duas reuniões de
negociação analisou os números apresentados pela contabilidade e a advogada do
Sindicato com vasta atuação profissional e conhecedora da realidade de diversos
municípios afirmou em reunião que a realidade do município era realmente
delicada e que o Plano de Carreira precisava ser revisto porque se tornaria
impagável.
O Sindicato se comprometeu a
fazer uma análise mais aprofundada dos dados apresentados pelo Município e a
fazer uma proposta, no entanto, o compromisso não se confirmou e a APLB manteve
a paralisação e não fez contraproposta.
Entenda o caso
Os professores reivindicam
reajuste para toda categoria no percentual de 33,24%, tendo por base o reajuste
do Piso Nacional do Magistério definido em R$3.845,63. De acordo com a gestão,
há um debate jurídico sobre a vigência da lei do Piso Nacional, mas a questão
central é que com a repercussão no Plano de Carreira de Mairi pretendida pelos
professores é gerada uma elevação demasiada no custeio da folha de
pagamento do magistério. No entanto, o
Governo Federal não fez o repasse correspondente e a Prefeitura não tem
condições de fazer a complementação necessária.
O Fundeb é repassado com base na
quantidade de alunos e o Município de Mairi, assim como diversos municípios do
semiárido baiano, experimenta uma redução gradual da taxa de natalidade e
consequentemente do alunado.
Conforme tabela, o ensino infantil de Mairi contava com mais de 700 alunos em 2008 e passou a ter 535 alunos em 2020, representando uma redução de 23,57% do alunado em 12 anos, o ensino fundamental por sua vez, contava com 4.500 alunos em 2008 e passou a ter 2.135 em 2020, representando uma redução de 52,55%.
O Ministério da Educação
complementa em parte o FUNDEB para que os Municípios mais pobres possam pagar
os profissionais da educação, mas essa complementação é insuficiente.
Outro ponto importante destacado
pelo Município é que o atendimento do pleito dos professores elevaria o gasto
com pessoal a 54%, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Prefeitura de Mairi afirmou que
de acordo com os cálculos feitos, já realizou a oferta de reajuste possível,
mas que segue aberta ao diálogo com a classe.