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segunda-feira, 28 de março de 2022

Tribunal de Justiça declara paralisação dos professores de Mairi ilegal e determina imediata suspensão do movimento grevista

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), declarou que a paralisação dos professores do município de Mairi é ilegal e abusiva e determinou a suspensão do movimento grevista  deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação.

De acordo com a decisão,  ficou determinada “a imediata suspensão e o retorno da categoria aos seus locais de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) até o limite de R$ 100 mil (cem mil reais) além do corte do ponto daqueles faltantes".

De acordo com o jurídico do Município de Mairi, a judicialização foi inevitável, pois o Município apresentou proposta de reajuste na faixa de 12%, com base no valor repassado pela União e na capacidade financeira do Município. A APLB em duas reuniões de negociação analisou os números apresentados pela contabilidade e a advogada do Sindicato com vasta atuação profissional e conhecedora da realidade de diversos municípios afirmou em reunião que a realidade do município era realmente delicada e que o Plano de Carreira precisava ser revisto porque se tornaria impagável.

O Sindicato se comprometeu a fazer uma análise mais aprofundada dos dados apresentados pelo Município e a fazer uma proposta, no entanto, o compromisso não se confirmou e a APLB manteve a paralisação e não fez contraproposta.

Entenda o caso

Os professores reivindicam reajuste para toda categoria no percentual de 33,24%, tendo por base o reajuste do Piso Nacional do Magistério definido em R$3.845,63. De acordo com a gestão, há um debate jurídico sobre a vigência da lei do Piso Nacional, mas a questão central é que com a repercussão no Plano de Carreira de Mairi pretendida pelos professores é gerada uma elevação demasiada no custeio da folha de pagamento  do magistério. No entanto, o Governo Federal não fez o repasse correspondente e a Prefeitura não tem condições de fazer a complementação necessária.

O Fundeb é repassado com base na quantidade de alunos e o Município de Mairi, assim como diversos municípios do semiárido baiano, experimenta uma redução gradual da taxa de natalidade e consequentemente do alunado.

Conforme tabela, o ensino infantil de Mairi contava com mais de 700 alunos em 2008 e passou a ter 535 alunos em 2020, representando uma redução de 23,57% do alunado em 12 anos, o ensino fundamental por sua vez, contava com 4.500 alunos em 2008 e passou a ter 2.135 em 2020, representando uma redução de 52,55%.

O Ministério da Educação complementa em parte o FUNDEB para que os Municípios mais pobres possam pagar os profissionais da educação, mas essa complementação é insuficiente.

Outro ponto importante destacado pelo Município é que o atendimento do pleito dos professores elevaria o gasto com pessoal a 54%, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Prefeitura de Mairi afirmou que de acordo com os cálculos feitos, já realizou a oferta de reajuste possível, mas que segue aberta ao diálogo com a classe.