Ao menos 4.849 políticos que
tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no país podem ter os
registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a
Justiça Eleitoral, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A análise foi realizada sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral até quinta-feira.
Aprovada em 2010 com o intuito de
evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa
tornou-se alvo de controvérsias neste início de campanha eleitoral. Parte delas
ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a
palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de
torná-los inelegíveis.
Além da reprovação de contas,
entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão
condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro,
corrupção, peculato ou improbidade administrativa.
Este último é o caso que levou
uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender na quarta-feira
o registro da candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero
Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. Os
dois foram condenados, em segunda instância, por receberem de forma irregular
ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando eram
vereadores.
Em 2012, na primeira vez que a
regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) recebeu quase 8.000 recursos referentes a impugnação de
candidatura, sendo que aproximadamente 3.000 foram baseadas na Lei da Ficha
Limpa. Os quase 5.000 casos neste ano foram identificados após cruzamento do
CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça,
tribunais de contas e outros órgãos de controle.
O cruzamento foi feito
automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram
enviados aos cerca de 3.000 promotores eleitorais, que devem verificar se a
ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode
encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que
já está suspensa por uma liminar.
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O Ministério Público Eleitoral
acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o
TSE não ter validado todos os registros de candidaturas até o momento, há
diversos casos de “falso negativo” quando o sistema
não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível.
A procuradora da República e
coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe),
Ana Paula Mantovani, estima que ao menos 10.000 recursos questionando registros
de candidatura cheguem ao TSE a partir da segunda quinzena de setembro.
Apesar dos prazos curtos para
impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam
solucionados antes do primeiro turno, que ocorre no dia 2 de outubro. “Podemos
ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se
ao final a decisão [do TSE] for pela improcedência do recurso, todos os votos
são anulados”, afirmou a procuradora.
O Estado com maior ocorrência de
possíveis fichas-sujas é São Paulo, localidade que
também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema
identificou 1.403 políticos do Estado com ocorrências que podem inviabilizar a
eleição. Em segundo lugar, aparece Minas Gerais com 620 casos
identificados e o Paraná, com 461.
Na conta do presidente da
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir
Pascoal, 6.000 prefeitos e ex-prefeitos serão “imunizados” pela decisão do
Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de contas por
tribunal de contas. Pelo entendimento da maioria dos ministros do STF,
prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão
concorrer nas eleições se o balanço não tiver sido rejeitado também pelo
Legislativo.
(Com Estadão Conteúdo)