DECRETO
Nº 0336, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe
sobre o expediente das repartições públicas municipais durante os festejos
juninos, o feriado municipal de São João, na forma que indica, e dá outras
providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e de quanto lhe são conferidas,
DECRETA:
Art.
1º - Ponto Facultativo no dia 23 de junho de 2017 (sexta-feira).
Art.
2º - O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços considerados essenciais
de relevante interesse público, que funcionarão no horário de expediente
normal.
Art.
3º - Feriado Municipal de São João o dia 26 de junho de 2017 (segunda-feira).
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Mairi - BA, em 19 de junho de 2017.
JOSÉ
BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal