DECRETO
Nº 0338, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe
sobre a circulação de veículos no circuito oficial do São João de 2017,
proibição de uso de fogos de artifício, e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e de quanto lhe são conferidas,
DECRETA:
Art.
1º - Fica terminantemente proibida a circulação de veículos automotores
(carros, motos, caminhões, máquinas pesadas, etc) no circuito oficial do São
João de Mairi, nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2017, prosseguindo a proibição
no circuito oficial do São Pedro, no distrito de Angico, nos dias 30 de junho
de 2017 e 1º de julho de 2017, por ocasião dos festejos juninos.
Parágrafo
Único – A proibição do caput deste Artigo fica estendida ao roteiro oficial do
trio elétrico no dia 24 de junho de 2017, das 13h00min às 21h00min.
Art.
2º - Fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifício, de qualquer
espécie, na área delimitada do circuito oficial dos festejos juninos de 2017.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE=SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Mairi - BA, em 19 de junho de 2017.
JOSÉ
BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal